{"id":1,"date":"2024-01-23T14:46:18","date_gmt":"2024-01-23T17:46:18","guid":{"rendered":"https:\/\/fsconsulting.com.br\/?p=1"},"modified":"2024-01-23T14:57:50","modified_gmt":"2024-01-23T17:57:50","slug":"ola-mundo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/fsconsulting.com.br\/index.php\/2024\/01\/23\/ola-mundo\/","title":{"rendered":"Holding Patrimonial como Ferramenta de Seguran\u00e7a e Planejamento Sucess\u00f3rio"},"content":{"rendered":"\n<p>Conhe\u00e7a como o instrumento de holding patrimonial pode trazer mais seguran\u00e7a aos seus neg\u00f3cios, centralizar a administra\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria e facilitar eventual sucess\u00e3o aos seus herdeiros.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p> <strong>Holding Patrimonial como Ferramenta de Seguran\u00e7a e Planejamento Sucess\u00f3rio<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><em>Autora: Al\u00edcia Braga<\/em> <em>(FSConsulting)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>1 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A morte, de maneira simples e direta, \u00e9 o fim de um ciclo natural do indiv\u00edduo, definida, do ponto de vista biol\u00f3gico, como o estado irrevers\u00edvel de cessa\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es vitais de um organismo. \u00c9 um evento futuro e certo, inevit\u00e1vel e, talvez, a \u00fanica certeza que se tem da vida: ela chegar\u00e1 ao fim.<\/p>\n\n\n\n<p>No Brasil, uma na\u00e7\u00e3o plural e um pa\u00eds culturalmente diverso, h\u00e1 diferentes perspectivas sobre a morte, variando conforme as cren\u00e7as religiosas, valores culturais e tradi\u00e7\u00f5es regionais. Enquanto para uns, como os cat\u00f3licos e religiosos crist\u00e3os, a morte representa a passagem para a vida ap\u00f3s a morte, cercada de rituais e cerim\u00f4nias religiosas, para outros a morte \u00e9 vista como parte de um ciclo natural da vida, como nas tradi\u00e7\u00f5es ind\u00edgenas e afro-brasileiras.<\/p>\n\n\n\n<p>Para o Direito, a pessoa natural adquire personalidade civil com o nascimento e, com ela, est\u00e1 apta a adquirir direitos e contrair obriga\u00e7\u00f5es. Por \u00f3bvio, o fim da personalidade se d\u00e1 com a morte da pessoa, momento em que deixa de existir, seja pela morte real, a qual pressup\u00f5e a exist\u00eancia de um corpo, seja pela morte presumida, quando n\u00e3o h\u00e1 um corpo, mas presume-se quando extremamente prov\u00e1vel sua ocorr\u00eancia frente ao perigo de vida e\/ou quando algu\u00e9m desaparecido n\u00e3o \u00e9 encontrado at\u00e9 2 (dois) anos.<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, \u00e9 poss\u00edvel perceber que a morte, de uma maneira geral, \u00e9 encarada como uma tem\u00e1tica desagrad\u00e1vel e evit\u00e1vel, momento em que se prefere encar\u00e1-la como um evento remoto e imprevis\u00edvel. Por \u00f3bvio, d\u00e1-se mais aten\u00e7\u00e3o ao fator emocional da morte, o qual, claro, n\u00e3o deve ser descartado, mas deixa-se de lado os fatores patrimoniais e sucess\u00f3rios.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, ao longo dos \u00faltimos anos \u00e9 poss\u00edvel perceber uma mudan\u00e7a significativa na maneira de se tratar o falecimento de um indiv\u00edduo. As pessoas passaram a se preocupar mais com os bens e direitos herdados, ou que herdariam, o que vem gerando espa\u00e7o para discuss\u00e3o acerca do planejamento patrimonial e sucess\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o \u00e9 novidade que a transmiss\u00e3o de bens costuma ser cercada de controv\u00e9rsias e impasses por diversos motivos, caracterizada principalmente pelos interesses conflitantes e desacordos financeiros entre os herdeiros. Neste cen\u00e1rio, a <em>holding <\/em>patrimonial familiar ganha notoriedade quando se fala em planejamento sucess\u00f3rio, tendo em vista seus in\u00fameros benef\u00edcios, tanto econ\u00f4micos quanto emocionais.<\/p>\n\n\n\n<p>A constitui\u00e7\u00e3o de uma sociedade <em>holding, <\/em>realizada mediante um adequado planejamento patrimonial, \u00e9 um instrumento capaz de alterar a perspectiva de vida de m\u00faltiplas gera\u00e7\u00f5es familiares. Quando administrada de forma eficiente, pode evitar eventuais conflitos judiciais e a morosidade de um processo de invent\u00e1rio, al\u00e9m de preparar seus sucessores e reduzir a carga tribut\u00e1ria por meio da elis\u00e3o fiscal.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, o planejamento realizado em momento anterior ao falecimento de um indiv\u00edduo prov\u00ea, al\u00e9m de in\u00fameras vantagens, seguran\u00e7a jur\u00eddica e patrimonial, tanto ao propriet\u00e1rio dos bens, quanto aos seus herdeiros.<\/p>\n\n\n\n<p><a>Para isso, a metodologia utilizada teve por base uma pesquisa documental e bibliogr\u00e1fica, realizada a partir do levantamento de refer\u00eancias te\u00f3ricas. Por fim, utiliza-se do m\u00e9todo dedutivo como forma de abordagem do tema, demonstrando de forma descritiva e anal\u00edtica os resultados obtidos.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Assim, a escolha do tema justifica-se por sua atualidade e relev\u00e2ncia pragm\u00e1tica, haja vista a import\u00e2ncia de uma an\u00e1lise aprofundada sobre a constitui\u00e7\u00e3o de uma <em>holding <\/em>patrimonial familiar como ferramenta de prote\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio e planejamento sucess\u00f3rio, a fim de contribuir para um cen\u00e1rio mais seguro e est\u00e1vel para as fam\u00edlias.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim sendo, o artigo desenvolve-se a partir da necessidade de aprofundar o conhecimento acerca do planejamento patrimonial e sucess\u00f3rio, tendo por objetivo demonstrar a aplicabilidade da constitui\u00e7\u00e3o de uma sociedade <em>holding<\/em> para elabora\u00e7\u00e3o deste planejamento, bem como sua capacidade de inibir disputas entre herdeiros, diminuir a carga tribut\u00e1ria e o risco da perda de controle sobre os bens e direitos da fam\u00edlia.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2 A CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA HOLDING<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A express\u00e3o Holding \u00e9 origin\u00e1ria do verbo em ingl\u00eas <em>to hold<\/em>, o qual tem por significado controlar, manter ou guardar. Tal ideia tem aplica\u00e7\u00e3o direta no \u00e2mbito do direito societ\u00e1rio, que denomina <em>holdings<\/em> como sociedades que, de acordo com suas raz\u00f5es e fun\u00e7\u00f5es, atuam como titulares de bens e direitos.<\/p>\n\n\n\n<p>A <em>holding<\/em> teve seu marco inicial em 1780, quando, nos Estados Unidos, o Estado da Pensilv\u00e2nia concedeu permiss\u00e3o para 40 (quarenta) sociedades adquirirem participa\u00e7\u00f5es no capital de outras sociedades. Contudo, somente em 1888 foi promulgada, no Estado de Nova Jersey, a primeira lei que permitia a aquisi\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es de companhias por outras sociedades.<\/p>\n\n\n\n<p>Tardiamente, a constitui\u00e7\u00e3o de sociedades <em>holding<\/em> no Brasil foi poss\u00edvel a partir de 1976, com a promulga\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 6.404\/76 (Lei das Sociedades por A\u00e7\u00f5es). Em seu artigo 2\u00ba, \u00a73\u00ba, al\u00e9m da previs\u00e3o legal da <em>holding<\/em>, estabelece-se que a companhia pode ter por objeto a participa\u00e7\u00e3o em outras sociedades e, mesmo que n\u00e3o esteja prevista no estatuto social, esta participa\u00e7\u00e3o \u00e9 facultada como meio de realizar o objeto social, ou mesmo para beneficiar-se de incentivos fiscais.<\/p>\n\n\n\n<p>Diversos s\u00e3o os benef\u00edcios atribu\u00eddos \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o de uma <em>holding<\/em>, sendo que, para alcan\u00e7ar os resultados e objetivos sociais almejados, faz-se necess\u00e1rio a escolha da modalidade correta de <em>holding<\/em>, dentre as quais pode-se mencionar como principais a <em>holding<\/em> pura, mista, familiar e patrimonial.<\/p>\n\n\n\n<p>De maneira resumida, a <em>holding<\/em> pura refere-se \u00e0s sociedades que n\u00e3o desenvolvem qualquer atividade econ\u00f4mica, tendo por objeto social a participa\u00e7\u00e3o no capital de outras sociedades e seus principais objetivos s\u00e3o a aquisi\u00e7\u00e3o, titularidade, aliena\u00e7\u00e3o e controle de participa\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias. J\u00e1 a <em>holding <\/em>mista, em conjunto com a participa\u00e7\u00e3o no capital de outras sociedades, dedica-se \u00e0s atividades empresariais, ou seja, \u00e0 produ\u00e7\u00e3o e\/ou circula\u00e7\u00e3o de bens e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p>No tocante \u00e0 <em>holding<\/em> patrimonial, trata-se de sociedade constitu\u00edda com a finalidade de tornar-se propriet\u00e1ria e administradora de determinado patrim\u00f4nio, seja de uma pessoa f\u00edsica, um grupo de pessoas ou mesmo de uma fam\u00edlia, o qual pode ser composto tanto por bens m\u00f3veis quanto im\u00f3veis. No mais, motivado pelo interesse na sucess\u00e3o patrimonial, essa modalidade tem por objetivo a prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio, empregando um conjunto de a\u00e7\u00f5es preventivas que visam resguard\u00e1-lo de conting\u00eancias externas, evitar discuss\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o aos bens e auxiliar em um planejamento tribut\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, pelo entendimento da doutrina atual, a <em>holding<\/em> familiar \u201cn\u00e3o \u00e9 um tipo espec\u00edfico, mas uma textualiza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica\u201d (Ara\u00fajo, Rocha Junior, 2020). Ou seja, independente da modalidade de <em>holding<\/em> escolhida, a caracter\u00edstica principal dela \u00e9 servir ao planejamento desenvolvido pelo grupo familiar, considerando suas peculiaridades quanto a organiza\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio, administra\u00e7\u00e3o dos bens e sucess\u00e3o heredit\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo Silva e Figueiredo Junior (2022, p. 111):<\/p>\n\n\n\n<p><a>[&#8230;] uma holding familiar caracteriza-se pela prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio familiar, bem como pelo sucesso da empresa que, em \u00faltima inst\u00e2ncia, pertence \u00e0 fam\u00edlia. Sabe-se que a heran\u00e7a heredit\u00e1ria, seja na fam\u00edlia ou empresarial, geralmente representando uma quest\u00e3o espinhosa dentro do n\u00facleo familiar<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Outro conceito interessante \u00e9 apresentado por Rocha (2013, p. 247-248), explicando que:<\/p>\n\n\n\n<p>[&#8230;] \u00e9 considerada holding a sociedade que possui como uma das suas atividades constantes no objeto social participar de outras sociedades como s\u00f3cia ou acionista, em vez de exercer exclusivamente uma atividade industrial ou comercial. Por meio desta participa\u00e7\u00e3o, acaba por controlar a outra sociedade de acordo com a propor\u00e7\u00e3o de sua participa\u00e7\u00e3o no capital social\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, compreende-se que a <em>holding<\/em> n\u00e3o estabelece um tipo particular e\/ou espec\u00edfico de forma societ\u00e1ria, mas relaciona a atividade a ser desenvolvida pela sociedade com o objetivo pelo qual foi constitu\u00edda. Al\u00e9m disto, a <em>holding<\/em> tamb\u00e9m n\u00e3o constitui um tipo societ\u00e1rio aut\u00f4nomo como aqueles definidos pelo artigo 44 do C\u00f3digo Civil Brasileiro, uma vez que sua diferen\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s demais sociedades encontra-se no objeto social especificado no Estatuto ou Contrato Social.<\/p>\n\n\n\n<p>Neste sentido, a escolha do tipo societ\u00e1rio da <em>holding<\/em> deve considerar as caracter\u00edsticas empregadas \u00e0 sua estrutura societ\u00e1ria. Disp\u00f5e o artigo 982 do C\u00f3digo Civil Brasileiro que as sociedades s\u00e3o divididas em (i) sociedades simples, as quais se constituem para o exerc\u00edcio de atividade econ\u00f4mica que n\u00e3o possua cunho empresarial, ideal para pequenas empresas e (ii) sociedades empres\u00e1rias, caracterizada pelo desenvolvimento de atividade econ\u00f4mica organizada para a produ\u00e7\u00e3o e\/ou circula\u00e7\u00e3o de bens ou servi\u00e7os com o objetivo de obter lucro.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda, as sociedades empres\u00e1rias devem se constituir segundo um dos tipos regulados pelo pr\u00f3prio C\u00f3digo Civil, optando entre (i) Sociedade Limitada, (ii) Sociedade An\u00f4nima, (iii) Sociedade em Nome Coletivo, (iv) Sociedade em Comandita Simples ou (v) Sociedade em Comandita por A\u00e7\u00f5es. Enquanto isto, as sociedades simples podem se constituir em conformidade com um desses tipos ou subordinar-se \u00e0s pr\u00f3prias normas.<\/p>\n\n\n\n<p>No que tange a administra\u00e7\u00e3o da <em>holding<\/em>, tendo em vista a flexibilidade na defini\u00e7\u00e3o da representa\u00e7\u00e3o da sociedade, bem como das atribui\u00e7\u00f5es e dos poderes dos s\u00f3cios e administradores, esta seguir\u00e1 o determinado em seu estatuto ou contrato social. Contudo, \u00e9 de suma import\u00e2ncia que estas defini\u00e7\u00f5es se deem de forma clara em seu ato constitutivo, a fim de que haja seguran\u00e7a jur\u00eddica em rela\u00e7\u00e3o a seus atos e a conserva\u00e7\u00e3o dos interesses da sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, ao considerar as possibilidades de constitui\u00e7\u00e3o da <em>holding<\/em>, as escolhas quanto \u00e0 sua modalidade e tipo societ\u00e1rio devem ponderar as singularidades de seus objetivos, estrutura administrativa e sua carga tribut\u00e1ria, bem como a forma de remunera\u00e7\u00e3o de seus s\u00f3cios ou acionistas, a fim de que construir uma sociedade efetivamente ben\u00e9fica.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3 O DIREITO SUCESS\u00d3RIO E O PLANEJAMENTO PATRIMONIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O Direito Sucess\u00f3rio \u00e9 o ramo do Direito Civil que regula a transmiss\u00e3o de bens e direitos de uma pessoa ap\u00f3s a sua morte, estabelecendo quem ser\u00e3o os herdeiros do falecido e a forma como ser\u00e1 feita a partilha dos bens por ele deixados.<\/p>\n\n\n\n<p>Dentre as formas de sucess\u00e3o previstas no C\u00f3digo Civil Brasileiro, encontra-se a sucess\u00e3o leg\u00edtima e a testament\u00e1ria. No tocante \u00e0 sucess\u00e3o legitima, esta ocorre quando o falecido n\u00e3o determinou a sua vontade sobre a partilha de bens e o C\u00f3digo Civil reconhece como herdeiros leg\u00edtimos somente os descendentes, ascendentes, c\u00f4njuge sobrevivente e pessoas com parentesco at\u00e9 4\u00ba grau. Quanto \u00e0 sucess\u00e3o testament\u00e1ria, suceder\u00e1 em decorr\u00eancia de um testamento deixado pelo falecido, sendo a partilha de bens baseada neste documento que reflete sua \u00faltima vontade.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo o artigo 1.784 do C\u00f3digo Civil, o evento morte enseja a abertura da sucess\u00e3o, transmitindo-se automaticamente as rela\u00e7\u00f5es patrimoniais deixadas pelo autor da heran\u00e7a a seus herdeiros.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com Oliveira e Amorim (2018, p. 46), \u201ccom a morte da pessoa d\u00e1-se a abertura da sucess\u00e3o. A partir desse momento, transmitem-se o dom\u00ednio e a posse dos bens deixados pelo falecido, ou seja, a heran\u00e7a passa como um todo, e desde logo, aos herdeiros leg\u00edtimos e testament\u00e1rios, na forma estatu\u00edda pelo artigo 1.784 do C\u00f3digo Civil\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Esta transmiss\u00e3o autom\u00e1tica de que disp\u00f5e a lei n\u00e3o ocorre de forma individualizada, uma vez que os herdeiros det\u00eam uma fra\u00e7\u00e3o ideal do patrim\u00f4nio deixado e n\u00e3o os bens individualizados. Portando, a divis\u00e3o e transmiss\u00e3o destes bens ocorrer\u00e1 no momento da partilha, dentro do processo de invent\u00e1rio, que dever\u00e1 iniciar-se em at\u00e9 60 (sessenta) dias da morte do indiv\u00edduo e, caso n\u00e3o cumprido o prazo, \u00e9 cobrada multa de 10% calculada sobre o valor do imposto devido, acrescida de 10% a cada 12 meses de atraso, limitando-se a 40%.<\/p>\n\n\n\n<p>O processo de invent\u00e1rio consiste no levantamento do patrim\u00f4nio, d\u00edvidas e bens deixados pelo falecido, podendo ocorrer de forma judicial, perante o Poder Judici\u00e1rio, ou extrajudicial, diretamente no Cart\u00f3rio. Dentre outros custos, como honor\u00e1rios advocat\u00edcios e disp\u00eandios com certid\u00f5es, ap\u00f3s o levantamento dos bens e documentos e para encerrar o processo, deve ser realizado o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmiss\u00e3o Causa Mortis e Doa\u00e7\u00e3o), um imposto estadual que a al\u00edquota pode chegar a 8% (oito por cento) de acordo com o Estado.<\/p>\n\n\n\n<p>Destaca-se, no entanto, que as formas de sucess\u00e3o apresentadas n\u00e3o s\u00e3o t\u00e3o organizadas, c\u00e9leres e econ\u00f4micas como se imagina, podendo, ainda, serem pass\u00edveis de discuss\u00e3o frente \u00e0s poss\u00edveis desaven\u00e7as quanto \u00e0 partilha dos bens, ou mesmo discutidas judicialmente em raz\u00e3o de algum descumprimento de determina\u00e7\u00e3o legal, o que poderia ser evitado, ainda em vida, se o falecido e seus herdeiros tivessem investido em um planejamento patrimonial e sucess\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, no Brasil, preocupar-se com o planejamento patrimonial e sucess\u00f3rio n\u00e3o \u00e9 entendido como uma prioridade. Esta situa\u00e7\u00e3o pode ser atribu\u00edda ao fato da sociedade, culturalmente, considerar qualquer assunto relacionado \u00e0 morte um tema desagrad\u00e1vel a ser evitado e, ao inv\u00e9s de encar\u00e1-lo como o evento futuro e certo que \u00e9, prefere consider\u00e1-lo como algo distante e imprevis\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p>Apesar de ser retratado como um pa\u00eds culturalmente diverso, o Brasil possui grande influ\u00eancia das religi\u00f5es crist\u00e3s, as quais enfrentam a morte como um momento triste, cercado de rituais e cerim\u00f4nias para despedida do falecido. Com isso, volta-se a aten\u00e7\u00e3o ao fator emocional do evento na vida dos envolvidos, deixando de lado os fatores patrimoniais e sucess\u00f3rios, tamb\u00e9m inerentes ao ocorrido.<\/p>\n\n\n\n<p>Desta forma, importante que se d\u00ea maior aten\u00e7\u00e3o ao planejamento patrimonial e sucess\u00f3rio pois, quando desenvolvido e implementado da maneira adequada, proporciona um grande retorno positivo tanto do ponto de vista econ\u00f4mico, uma vez que \u00e9 poss\u00edvel a diminui\u00e7\u00e3o da carga tribut\u00e1ria e economia com disp\u00eandios de abertura de invent\u00e1rio e eventuais provoca\u00e7\u00f5es ao poder judici\u00e1rio, quanto do ponto de vista emocional.<\/p>\n\n\n\n<p>O fator emocional envolvido em um planejamento sucess\u00f3rio \u00e9 uma das quest\u00f5es mais delicadas a se enfrentar no decorrer do processo, uma vez que o objetivo do sujeito com o planejamento vai al\u00e9m de uma \u201csimples\u201d organiza\u00e7\u00e3o patrimonial para utiliza\u00e7\u00e3o em vida, tratando-se de planejar e organizar o patrim\u00f4nio conquistado para sucess\u00e3o aos herdeiros, ou mesmo a terceiros, na ocasi\u00e3o de seu falecimento, o que afeta diretamente a vida de todos os envolvidos.<\/p>\n\n\n\n<p>Neste momento, surgem os mais diversos empecilhos, comumente demonstrados pelos herdeiros que possuem personalidades, caracter\u00edsticas e interesses conflitante. Contudo, ao final, tendo em vista as singularidades de cada fam\u00edlia, seu poderio econ\u00f4mico e fragilidade emocional frente ao luto do falecimento de um membro, o planejamento patrimonial e sucess\u00f3rio reflete-se como uma ferramenta adequada para garantir que o processo de sucess\u00e3o, seja realizado de forma simples, r\u00e1pida e evitando conflitos.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao utilizar-se do planejamento patrimonial e sucess\u00f3rio, com a inten\u00e7\u00e3o de proteger os bens e neg\u00f3cios pertencentes ao grupo familiar e garantir que nele permane\u00e7am, \u00e9 poss\u00edvel que o propriet\u00e1rio destes bens crie uma sociedade <em>holding<\/em>, por meio da qual integralizar\u00e1 em seu capital social os bens que det\u00e9m, sejam m\u00f3veis ou im\u00f3veis. Com isso, o patrim\u00f4nio passa a pertencer \u00e0 sociedade e o indiv\u00edduo deixa de ser propriet\u00e1rio direto deles, passando a ser detentor de quotas do capital social.<\/p>\n\n\n\n<p>Para que a sucess\u00e3o ocorra por meio da <em>holding<\/em>, al\u00e9m da transmiss\u00e3o de quotas da sociedade ap\u00f3s a morte, uma das formas de transmiss\u00e3o mais utilizada \u00e9 a doa\u00e7\u00e3o com cl\u00e1usula de reserva de usufruto vital\u00edcio. Ap\u00f3s integralizar os bens ao capital social da <em>holding<\/em>, o propriet\u00e1rio distribui aos seus herdeiros quotas da sociedade por um contrato de doa\u00e7\u00e3o com cl\u00e1usula de reserva de usufruto vital\u00edcio, a qual realiza apenas a transfer\u00eancia formal da propriedade, garantindo ao doador o direito de administrar a empresa livremente, bem como receber os rendimentos provenientes dos bens enquanto viver.<\/p>\n\n\n\n<p>Se tratando de uma <em>holding<\/em> patrimonial familiar, considerando que n\u00e3o exer\u00e7a atividade preponderantemente imobili\u00e1ria, os custos para sua constitui\u00e7\u00e3o e transmiss\u00e3o de seus bens s\u00e3o consideravelmente menores comparados aos custos com invent\u00e1rio e partilha realizados por pessoas f\u00edsicas.<\/p>\n\n\n\n<p>Neste sentido, dentre outros benef\u00edcios, a <em>holding <\/em>goza da imunidade tribut\u00e1ria prevista no art. 156, \u00a72\u00ba, inciso I da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, a qual retira a incid\u00eancia de ITBI (Imposto de Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis) na integraliza\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis ao patrim\u00f4nio da sociedade. Ainda, o bem ser\u00e1 transferido considerando o seu valor de aquisi\u00e7\u00e3o, declarado pelo propriet\u00e1rio na Declara\u00e7\u00e3o de Imposto de Renda, ao inv\u00e9s do valor de mercado, conforme disposi\u00e7\u00e3o do artigo 142 do Decreto n\u00ba 9.580\/2018, representando um valor consideravelmente inferior.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, a constitui\u00e7\u00e3o de uma sociedade <em>holding<\/em> apresenta-se como medida eficaz para solucionar quest\u00f5es relativas \u00e0 sucess\u00e3o, em virtude da sua capacidade de substituir dispositivos testament\u00e1rios pela indica\u00e7\u00e3o espec\u00edfica dos sucessores da sociedade em seu pr\u00f3prio estatuto ou contrato social. Ademais, tem o poder de, at\u00e9 mesmo, eliminar a obriga\u00e7\u00e3o de instaura\u00e7\u00e3o do processo de invent\u00e1rio, considerando a viabilidade de se realizar doa\u00e7\u00e3o em vida das quotas sociais, evitando, assim, a alta carga tribut\u00e1ria, bem como a ocorr\u00eancia de conflitos judiciais e disputas sucess\u00f3rias.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4 A HOLDING PATRIMONIAL FAMILIAR E SEUS BENEF\u00cdCIOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Conforme j\u00e1 exposto, a <em>holding<\/em> n\u00e3o se trata de uma sociedade com um tipo particular e espec\u00edfico de forma societ\u00e1ria, ou mesmo constitui um tipo societ\u00e1rio aut\u00f4nomo. Trata-se de uma sociedade que, conforme suas raz\u00f5es e fun\u00e7\u00f5es, atuam como titulares de bens e direitos, especificando seu objeto no estatuto ou contrato social que a constitui.<\/p>\n\n\n\n<p>Neste sentido, com o objetivo de constituir uma sociedade capaz de administrar e proteger o patrim\u00f4nio de uma fam\u00edlia e seus interesses sucess\u00f3rios, \u00e9 poss\u00edvel juntar duas modalidades de <em>holding<\/em>, quais sejam a patrimonial e a familiar.<\/p>\n\n\n\n<p>A <em>holding<\/em> patrimonial tem a finalidade espec\u00edfica de atuar como propriet\u00e1ria e administradora de determinado conjunto patrimonial, seja de um indiv\u00edduo ou de um grupo de pessoas, compreendendo bens de natureza m\u00f3vel quanto im\u00f3vel. Sua motiva\u00e7\u00e3o primordial est\u00e1 no interesse da sucess\u00e3o patrimonial, tendo por objetivo fundamental a seguran\u00e7a do patrim\u00f4nio diante de potenciais conflitos entre herdeiros em rela\u00e7\u00e3o aos bens, lit\u00edgios judiciais e a elevada carga tribut\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Ponto importante de se destacar envolve a sua realidade e propor\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica das empresas familiares, afinal de sociedades empresarias que adotam tal formato \u00e9 elevado. Segundo Manganelli (2016, p. 105):<\/p>\n\n\n\n<p>Dando a devida import\u00e2ncia deste tipo de sociedade, dados demons-tram que, mundialmente, 60% das empresas s\u00e3o familiares. No Brasil, este n\u00famero pode chegar a incr\u00edvel marca de 90%7, raz\u00e3o pela qual o estudo de alternativas que possam auxiliar em seu processo sucess\u00f3rio n\u00e3o pode ser deixado de lado.<\/p>\n\n\n\n<p>Enquanto isso, a <em>holding<\/em> familiar trata-se mais de uma contextualiza\u00e7\u00e3o do que uma modalidade em si, tendo em vista que sua caracter\u00edstica principal \u00e9 atender ao planejamento desenvolvido pela fam\u00edlia, observando suas peculiaridades e objetivos.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, importante destacar que Empresas familiares s\u00e3o aquelas fundadas com a atividade laboral de toda uma fam\u00edlia. Na maioria das vezes, seu fundador exerce o cargo de administra\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que labutou durante toda sua vida para a constitui\u00e7\u00e3o da sociedade. Com o passar dos anos, o nascimento de filhos, a participa\u00e7\u00e3o de outras pessoas da fam\u00edlia como s\u00f3cios, o crescimento da empresa e o envelhecimento de seu s\u00f3cio fundador, as rela\u00e7\u00f5es v\u00e3o se tornando mais complexas, at\u00e9 chegar ao ponto de se ter que realizar a transfer\u00eancia dessa administra\u00e7\u00e3o, bem como de seu capital, para outras pessoas (Manganelli, 2006, 105-106).<\/p>\n\n\n\n<p>O ponto relevante para a presente pesquisa envolve compreender os reflexos da sucess\u00e3o empresarial; afinal, na modalidade de empresa familiar al\u00e9m de s\u00f3cios, quando da morte do administrador, existem herdeiros, o esp\u00f3lio e a leg\u00edtima.<\/p>\n\n\n\n<p>Na esfera empresarial, com a morte do administrador deve ocorrer a transfer\u00eancia do comando empresarial de forma breve, seguindo o contrato\/estatuto social.<\/p>\n\n\n\n<p>Na transfer\u00eancia da administra\u00e7\u00e3o e cargos de gest\u00e3o de uma empresa familiar existem riscos de conflitos, em face da mistura (na mesma pessoa) do papel de s\u00f3cio e herdeiro, tornando relevante e prudente entender a holding familiar como um caminho que poder\u00e1 amenizar tais conflitos.<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre os riscos e vulnerabilidade na sucess\u00e3o empresarial de um modelo familiar, Manganelli (2016, p. 105) enfatiza que:<\/p>\n\n\n\n<p>Decis\u00f5es poder\u00e3o ser postas em pr\u00e1tica, levando-se em conta hist\u00f3rias antigas ou sentimentos de posse com a empresa. Assim, deixa-se de lado a aptid\u00e3o e compet\u00eancia para se determinar o ad-ministrador. Ao inv\u00e9s disso, instaura-se uma disputa de egos e concep\u00e7\u00f5es que n\u00e3o ajudar\u00e3o em nada a conservar o patrim\u00f4nio social, bem como a desenvolver a sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, a constitui\u00e7\u00e3o de uma <em>holding<\/em> patrimonial familiar se d\u00e1 pela uni\u00e3o das caracter\u00edsticas de ambas sociedades, caracterizando-se pelo planejamento patrimonial e sucess\u00f3rio com o objetivo de prover seguran\u00e7a ao patrim\u00f4nio e organiz\u00e1-lo para sua sucess\u00e3o, evitando, assim, conflitos entre os herdeiros e uma alta carga tribut\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Dentre os mais diversos benef\u00edcios da constitui\u00e7\u00e3o da <em>holding<\/em> patrimonial familiar est\u00e3o a facilita\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio e a sua prote\u00e7\u00e3o. Com a transmiss\u00e3o dos bens da pessoa f\u00edsica \u00e0 sociedade, torna-a propriet\u00e1ria dos mesmos e centraliza sua administra\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito societ\u00e1rio, passando a reger-se pelas disposi\u00e7\u00f5es previstas no contrato ou estatuto social da <em>holding<\/em>, o que oferece maior seguran\u00e7a jur\u00eddica de todos os atos da administra\u00e7\u00e3o. Ainda, considerando a autonomia patrimonial da pessoa jur\u00eddica, uma vez que \u00e9 uma entidade legalmente distinta de seus s\u00f3cios, os bens e recursos da <em>holding<\/em> permanecem protegidos e resguardados em situa\u00e7\u00f5es de dificuldades financeiras ou quest\u00f5es patrimoniais envolvendo os s\u00f3cios ou acionistas da sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, \u00e9 necess\u00e1rio se ter um olhar cauteloso quanto \u00e0 transfer\u00eancia integral de um patrim\u00f4nio \u00e0 sociedade, tendo em vista que, na possibilidade de eventuais credores restarem frustrados frente a inexist\u00eancia de patrim\u00f4nio dispon\u00edvel por parte do s\u00f3cio devedor, \u00e9 poss\u00edvel configurar a transfer\u00eancia como confus\u00e3o patrimonial e abuso de direito, nos termos do artigo 187 do C\u00f3digo Civil: \u201cTamb\u00e9m comete ato il\u00edcito o titular de um direito que, ao exerc\u00ea-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econ\u00f4mico ou social, pela boa-f\u00e9 ou pelos bons costumes\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Neste cen\u00e1rio, \u00e9 plaus\u00edvel que uma decis\u00e3o judicial determine a desconsidera\u00e7\u00e3o inversa da personalidade jur\u00eddica, a fim de alcan\u00e7ar os bens do s\u00f3cio que foram incorporados na sociedade, conforme disp\u00f5e o artigo 50 do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jur\u00eddica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confus\u00e3o patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico quando lhe couber intervir no processo, desconsider\u00e1-la para que os efeitos de certas e determinadas rela\u00e7\u00f5es de obriga\u00e7\u00f5es sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de s\u00f3cios da pessoa jur\u00eddica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando este ponto de aten\u00e7\u00e3o, nota-se que a prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio proporcionada pela <em>holding<\/em> \u00e9 considerada relativa e n\u00e3o absoluta, uma vez que n\u00e3o blinda os bens de serem alcan\u00e7ados para responder por eventuais obriga\u00e7\u00f5es. No entanto, h\u00e1 que se ter em mente que a sociedade n\u00e3o \u00e9 um instrumento para oculta\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio, mas sim para sua organiza\u00e7\u00e3o, a fim de, dentre outros objetivos da fam\u00edlia, facilitar a administra\u00e7\u00e3o dos bens e proporcionar uma redu\u00e7\u00e3o da carga tribut\u00e1ria mediante a elis\u00e3o fiscal.<\/p>\n\n\n\n<p>A elis\u00e3o fiscal \u00e9 uma pr\u00e1tica legal de planejamento tribut\u00e1rio adotado pelos contribuintes com o objetivo de reduzir a carga tribut\u00e1ria de suas atividades e opera\u00e7\u00f5es, dentro dos limites estabelecidos pela legisla\u00e7\u00e3o. Desta forma, aproveita-se de incentivos fiscais, dedu\u00e7\u00f5es e regimes especiais, ou mesmo atrav\u00e9s de uma an\u00e1lise especializada de todo o contexto societ\u00e1rio, possibilitando a escolha mais vantajosa de estruturar a sociedade do ponto de vista fiscal, a fim de atingir os objetivos da sociedade com a m\u00e1xima economia.<\/p>\n\n\n\n<p>No Brasil, inexiste na legisla\u00e7\u00e3o qualquer impedimento ao planejamento tribut\u00e1rio para fins de redu\u00e7\u00e3o de custos e economia de tributos, mas \u00e9 importante n\u00e3o confundir os atos de transmiss\u00e3o de patrim\u00f4nio \u00e0<em> holding <\/em>com evas\u00e3o fiscal que, diferentemente da elis\u00e3o, \u00e9 uma conduta ilegal caracterizada pela sonega\u00e7\u00e3o de impostos.<\/p>\n\n\n\n<p>Como fica claro pelo entendimento da doutrina atual, a elabora\u00e7\u00e3o de um planejamento tribut\u00e1rio que se efetiva com a constitui\u00e7\u00e3o de uma <em>holding<\/em> patrimonial familiar se trata de elis\u00e3o fiscal, tendo em vista que este instrumento \u201cpermite a redu\u00e7\u00e3o legal da carga tribut\u00e1ria [&#8230;] sem que isso represente qualquer risco fiscal, uma vez que o planejamento se restringe \u00e0s hip\u00f3teses previstas e autorizadas pela legisla\u00e7\u00e3o em vig\u00eancia\u201d (ROSSI e SILVA, 2017).<\/p>\n\n\n\n<p>Um dos fatores essenciais para fins de elis\u00e3o fiscal \u00e9 a escolha do regime tribut\u00e1rio a que se submeter\u00e1 a <em>holding<\/em>, tendo em vista que as diferen\u00e7as percentuais de incid\u00eancia tribut\u00e1ria s\u00e3o significativas de um regime para o outro, o que influencia diretamente na economia fiscal da sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p>Desta forma, existem 3 (tr\u00eas) regimes tribut\u00e1rios para fins de apura\u00e7\u00e3o de renda de uma sociedade, quais sejam (i) lucro real, (ii) lucro presumido e (iii) lucro arbitrado. Tratando-se de uma <em>holding<\/em> patrimonial familiar, o regime mais recomend\u00e1vel e adequado, o qual apresenta maior quantidade de benef\u00edcios tribut\u00e1rio, \u00e9 o lucro presumido.<\/p>\n\n\n\n<p>Neste regime, a tributa\u00e7\u00e3o dos rendimentos da sociedade, por meio do ganho de capital com a aliena\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis, por exemplo, \u00e9 composta pela incid\u00eancia trimestral do Imposto de Renda da Pessoa Jur\u00eddica (IRPJ), sob a al\u00edquota de 15% e da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido (CSLL), sob al\u00edquota de 9%, ambos apurados mediante a base de c\u00e1lculo de 32% sobre a receita presumida da sociedade, tendo em vista que a atividade exercida pela <em>holding<\/em> patrimonial se enquadra em \u201cadministra\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis, loca\u00e7\u00e3o ou cess\u00e3o desses mesmos bens\u201d. Ainda, sujeita-se mensalmente \u00e0 incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es sociais ao PIS e \u00e0 Cofins, com al\u00edquotas de 0,65% e 3%, respectivamente, incidentes sobre a totalidade do faturamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Estes valores representam para a sociedade, ao final, uma tributa\u00e7\u00e3o efetiva de 11,33% (0,65% de PIS, 3% de Cofins, 4,80% de IRPJ e 2,88% de CSLL) sobre o valor dos rendimentos, o que expressa significativa redu\u00e7\u00e3o frente \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o que uma pessoa f\u00edsica enfrentaria, podendo variar entre al\u00edquotas de 15% a 22,5%.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, a <em>holding<\/em> patrimonial familiar, uma vez que n\u00e3o possui a atividade imobili\u00e1ria como preponderante, goza de imunidade tribut\u00e1ria quando se trata de Imposto de Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis (ITBI), conforme preceitos do artigo 156, \u00a72\u00ba, I da Constitui\u00e7\u00e3o Federal:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 156. Compete aos Munic\u00edpios instituir impostos sobre:<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O imposto previsto no inciso II:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; n\u00e3o incide sobre a transmiss\u00e3o de bens ou direitos incorporados ao patrim\u00f4nio de pessoa jur\u00eddica em realiza\u00e7\u00e3o de capital, nem sobre a transmiss\u00e3o de bens ou direitos decorrente de fus\u00e3o, incorpora\u00e7\u00e3o, cis\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, loca\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis ou arrendamento mercantil.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, os bens im\u00f3veis ser\u00e3o transferidos da pessoa f\u00edsica de seu(s) s\u00f3cio(s) para o capital social da <em>holding<\/em> sem a tributa\u00e7\u00e3o do ITBI. Ainda, ao observar o artigo 142 do Decreto n\u00ba 9.580\/2018, o qual disp\u00f5e que a transmiss\u00e3o considerar\u00e1 o valor de aquisi\u00e7\u00e3o do bem ao inv\u00e9s do valor de mercado, percebe-se significativa redu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo, j\u00e1 que, em regra, o valor declarado \u00e9 menor que o valor de mercado.<\/p>\n\n\n\n<p>Outra vantagem importante da <em>holding<\/em> patrimonial familiar \u00e9 a redu\u00e7\u00e3o da tributa\u00e7\u00e3o no momento da sucess\u00e3o. Observa-se que o invent\u00e1rio tem um alto custo, o qual varia de acordo com o valor total dos bens transmitidos e do tipo de invent\u00e1rio escolhido, podendo chegar \u00e0 uma al\u00edquota de 17% sobre o valor total do patrim\u00f4nio ao se considerar cerca de 2% com despesas de cart\u00f3rio, como certid\u00f5es, registros, avalia\u00e7\u00f5es e documentos, e de 2% a 15% \u00e0 t\u00edtulo de honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, a sucess\u00e3o patrimonial pode ser realizada por meio da <em>holding<\/em> patrimonial familiar, n\u00e3o tendo necessidade de levantar os bens em invent\u00e1rio, eliminando todos os gastos com emolumentos, taxas e honor\u00e1rios. Pode se dar de duas formas, em que, na primeira, o instituidor da <em>holding<\/em> insere os herdeiros no contrato ou estatuto social como s\u00f3cios da empresa, detendo, cada um, uma porcentagem do capital social e, com a morte do instituidor, os herdeiros j\u00e1 s\u00e3o propriet\u00e1rios da <em>holding<\/em> e de seus bens e direitos.<\/p>\n\n\n\n<p>A segunda, e mais utilizada, forma de sucess\u00e3o patrimonial realizada pela <em>holding<\/em> \u00e9 a doa\u00e7\u00e3o das quotas do capital social com cl\u00e1usula de reserva de usufruto vital\u00edcio. Ap\u00f3s a constitui\u00e7\u00e3o da sociedade, o instituidor, em vida, faz um contrato de doa\u00e7\u00e3o das quotas sociais da <em>holding<\/em> para seus herdeiros, na propor\u00e7\u00e3o que considerar mais adequada, incluindo uma cl\u00e1usula de reserva de usufruto vital\u00edcio, mantendo-se na posse dos bens e na administra\u00e7\u00e3o da sociedade at\u00e9 o momento de sua morte. Somente ent\u00e3o os herdeiros se tornar\u00e3o efetivos propriet\u00e1rios das quotas sociais.<\/p>\n\n\n\n<p>Este contrato de doa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser formal e instrumentalizado por escrito, obedecendo aos regramentos do C\u00f3digo Civil Brasileiro. Al\u00e9m disso, deve-se atentar \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es legais que versam sobre o direito sucess\u00f3rio e observar os aspectos tribut\u00e1rios pertinente \u00e0 doa\u00e7\u00e3o das quotas sociais.<\/p>\n\n\n\n<p>Cumpre mencionar que a doa\u00e7\u00e3o das quotas sociais da <em>holding<\/em> patrimonial familiar poder\u00e1 configurar-se como adiantamento da parte leg\u00edtima quando, feita da forma correta, corresponder \u00e0 parcela resguardada aos herdeiros necess\u00e1rios, quais sejam os descendentes, os ascendentes e o c\u00f4njuge, como disposto no art. 1.845 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, as doa\u00e7\u00f5es realizadas de ascendentes a seus descendentes, ou mesmo de um c\u00f4njuge a outro, importar\u00e1 em adiantamento da parte da heran\u00e7a a que fazem jus, conforme disposi\u00e7\u00e3o do artigo 544 do C\u00f3digo Civil: \u201cA doa\u00e7\u00e3o de ascendentes a descendentes, ou de um c\u00f4njuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por heran\u00e7a\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, a transfer\u00eancia pode se tratar de doa\u00e7\u00e3o com dispensa de cola\u00e7\u00e3o, ou seja, referente aos bens doados que integram a parte dispon\u00edvel do patrim\u00f4nio do doador. Neste cen\u00e1rio, o doador poder\u00e1 fazer uma doa\u00e7\u00e3o a um dos herdeiros necess\u00e1rios sem que seja considerada adiantamento da heran\u00e7a, n\u00e3o afetando a igualdade na partilha dos bens entre todos os herdeiros, na forma do artigo 2.005 do C\u00f3digo Civil: \u201cS\u00e3o dispensadas da cola\u00e7\u00e3o as doa\u00e7\u00f5es que o doador determinar saiam da parte dispon\u00edvel, contanto que n\u00e3o a excedam, computado o seu valor ao tempo da doa\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, a respectiva dispensa de cola\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser outorgada pelo doador em testamento ou no pr\u00f3prio t\u00edtulo de liberalidade, conforme se verifica pelo artigo 2.006 do C\u00f3digo Civil: \u201cS\u00e3o dispensadas da cola\u00e7\u00e3o as doa\u00e7\u00f5es que o doador determinar saiam da parte dispon\u00edvel, contanto que n\u00e3o a excedam, computado o seu valor ao tempo da doa\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Importa ressaltar que as doa\u00e7\u00f5es devem atentar-se aos limites estabelecidos pela legisla\u00e7\u00e3o, uma vez que ser\u00e1 considerada nula, nos termos do artigo 549 do C\u00f3digo Civil, a doa\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 parte que exceder \u00e0quela dispon\u00edvel no momento da liberalidade.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;No mais, a doa\u00e7\u00e3o \u00e9 fato gerador do ITCMD (Imposto de Transmiss\u00e3o Causa Mortis e Doa\u00e7\u00f5es), um tributo estadual que incide sobre a transmiss\u00e3o de bens e direitos, conforme disposto no artigo 155, I da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Desta forma, por se tratar de compet\u00eancia estadual, sua al\u00edquota depender\u00e1 da legisla\u00e7\u00e3o do estado, n\u00e3o podendo ultrapassar o limite de 8%, conforme determina\u00e7\u00e3o do artigo 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o do Senado Federal n\u00ba 9 de 1992: \u201cArt. 1\u00ba A al\u00edquota m\u00e1xima do imposto de que trata a al\u00ednea a, inciso I, do art. 155 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal ser\u00e1 de oito por cento, a partir de 1\u00ba de janeiro de 1992\u201d.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>A t\u00edtulo exemplificativo, no Estado de S\u00e3o Paulo a al\u00edquota do ITCMD \u00e9 de 4%, aplicada sobre o valor venal dos bens e direitos transmitidos, nos termos dos artigos 9\u00ba e 16 da Lei Estadual n\u00ba 10.705\/2000:<\/p>\n\n\n\n<p>Artigo 9\u00ba &#8211; A base de c\u00e1lculo do imposto \u00e9 o valor venal do bem ou direito transmitido, expresso em moeda nacional ou em UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de S\u00e3o Paulo).<\/p>\n\n\n\n<p>Artigo 16 \u2013 O imposto \u00e9 calculado aplicando-se a al\u00edquota de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado para a base de c\u00e1lculo.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, no caso da sucess\u00e3o ocorrer por meio da <em>holding<\/em>, com a transmiss\u00e3o de quotas do capital social, a base de c\u00e1lculo ser\u00e1 o respectivo valor patrimonial, conforme intelig\u00eancia do par\u00e1grafo 3\u00ba do artigo 14 da referida lei:<\/p>\n\n\n\n<p>Artigo 14 &#8211; No caso de bem m\u00f3vel ou direito n\u00e3o abrangido pelo disposto nos artigos 9\u00b0, 10 e 13, a base de c\u00e1lculo \u00e9 o valor corrente de mercado do bem, t\u00edtulo, cr\u00e9dito ou direito, na data da transmiss\u00e3o ou do ato translativo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; Nos casos em que a a\u00e7\u00e3o, quota, participa\u00e7\u00e3o ou qualquer t\u00edtulo representativo do capital social n\u00e3o for objeto de negocia\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o tiver sido negociado nos \u00faltimos 180 (cento e oitenta) dias, admitir-se-\u00e1 o respectivo valor patrimonial.<\/p>\n\n\n\n<p>Neste sentido, tendo em vista que a transmiss\u00e3o das quotas sociais da <em>holding<\/em> ocorre pelo valor de aquisi\u00e7\u00e3o declarado pelo propriet\u00e1rio, o qual \u00e9 consideravelmente inferior ao valor de mercado, verifica-se uma redu\u00e7\u00e3o na base de c\u00e1lculo para apura\u00e7\u00e3o do montante a ser pago a t\u00edtulo de ITCMD frente ao valor que seria pago por uma pessoa f\u00edsica, a qual enfrenta a base de c\u00e1lculo sobre o valor de mercado dos bens transmitidos.<\/p>\n\n\n\n<p>Diante todo o exposto, \u00e9 n\u00edtido que a <em>holding <\/em>patrimonial familiar representa uma ferramenta de seguran\u00e7a e planejamento sucess\u00f3rio, capaz de proporcionar menores conflitos entre os integrantes da fam\u00edlia e maior seguran\u00e7a aos seus bens e direitos. Isto ocorre tendo em vista que a centraliza\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio na sociedade viabiliza uma transpar\u00eancia mais efetiva, assim como a facilita\u00e7\u00e3o do processo de sucess\u00e3o e a redu\u00e7\u00e3o de sua carga tribut\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, frente a relev\u00e2ncia e atualidade do tema, \u00e9 extremamente importante aprofundar o conhecimento acerca do planejamento patrimonial e sucess\u00f3rio, a fim de que a utiliza\u00e7\u00e3o da <em>holding<\/em> patrimonial familiar torne-se uma realidade no pa\u00eds, proporcionando seguran\u00e7a jur\u00eddica, organiza\u00e7\u00e3o patrimonial e cargas tribut\u00e1rias reduzidas, al\u00e9m, claro, de contribuir com a sa\u00fade emocional de toda a fam\u00edlia.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>5 CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Diversos s\u00e3o os fatores a serem considerados na elabora\u00e7\u00e3o de um planejamento patrimonial e sucess\u00f3rio, a fim de que seja bem estruturado e atenda \u00e0s necessidades e objetivos de cada indiv\u00edduo e\/ou fam\u00edlia.<\/p>\n\n\n\n<p>Com isso, analisando os fatores culturais e emocionais que permeiam o evento da morte de uma pessoa, bem como as obriga\u00e7\u00f5es legais que decorrem dele, conclui-se que a constitui\u00e7\u00e3o de uma <em>holding<\/em> patrimonial familiar \u00e9 um instrumento eficiente para prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio da fam\u00edlia, tendo em vista que, al\u00e9m de centralizar sua administra\u00e7\u00e3o, \u00e9 cercada de vantagens tribut\u00e1rias, tornando-se uma op\u00e7\u00e3o valiosa \u00e0queles que tem por objetivo a redu\u00e7\u00e3o da carga tribut\u00e1ria e a organiza\u00e7\u00e3o financeira de seus bens.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao unir as caracter\u00edsticas da <em>holding<\/em> patrimonial, que tem seu foco na prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio e na estrutura\u00e7\u00e3o dos bens para sucess\u00e3o, \u00e0s da <em>holding <\/em>familiar, a qual considera, individualmente, as quest\u00f5es e particularidades de uma fam\u00edlia, constitui-se uma sociedade \u00fanica que, conhecendo seus pontos fortes e fracos e definindo bem seus objetivos, \u00e9 capaz de efetivamente proteger seu patrim\u00f4nio.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, uma <em>holding<\/em> bem estruturada utiliza-se da elis\u00e3o fiscal para reduzir significativamente a carga tribut\u00e1ria sobre os atos da sociedade. Esta estrat\u00e9gia une a op\u00e7\u00e3o pelo regime tribut\u00e1rio adequado, no caso o lucro presumido, \u00e0 imunidade do ITBI na integraliza\u00e7\u00e3o dos bens \u00e0 <em>holding<\/em> e \u00e0 doa\u00e7\u00e3o com reserva de usufruto vital\u00edcio, obtendo como resultado uma forma l\u00edcita e vantajosa de sucess\u00e3o patrimonial que, inclusive, contribui para a redu\u00e7\u00e3o dos custos fiscais.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, conclui-se que a constitui\u00e7\u00e3o de uma <em>holding<\/em> patrimonial familiar representa uma estrat\u00e9gia eficiente dentro do planejamento patrimonial e sucess\u00f3rio, plenamente capaz de garantir a prote\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o adequada do patrim\u00f4nio familiar, al\u00e9m de proporcionar a redu\u00e7\u00e3o da carga tribut\u00e1ria por meio da elis\u00e3o fiscal, realizada dentro dos limites impostos pela \u00e9tica e pela legisla\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>ARA\u00daJO, Elaine Cristina de; ROCHA JUNIOR, Arlindo Luiz Rocha. <strong>Holding: Vis\u00e3o Societ\u00e1ria, Cont\u00e1bil e Tribut\u00e1ria<\/strong>. 1\u00aa. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>MANGANELLI, Diogo Lu\u00eds. <strong>Holding Familiar como Estrutura de Planejamento Sucess\u00f3rio em Empresas Familiares.<\/strong> Revista de Direito, [S. l.], v. 8, n. 02, p. 95\u2013118, 2017. Dispon\u00edvel em: https:\/\/periodicos.ufv.br\/revistadir\/article\/view\/1789. Acesso em: 6 ago. 2023.<\/p>\n\n\n\n<p>MAMEDE, Gladston; MAMEDE, Eduarda Cotta. <strong>Holding Familiar e Suas Vantagens. Planejamento Jur\u00eddico e Econ\u00f4mico do Patrim\u00f4nio e da Sucess\u00e3o Familiar<\/strong>. 4\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2013.<\/p>\n\n\n\n<p>OLIVEIRA, Euclides; Amorim, Sebasti\u00e3o<strong>. Invent\u00e1rio e Partilha: Teoria e Pr\u00e1tica<\/strong>. 25.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva Educa\u00e7\u00e3o, 2018.<\/p>\n\n\n\n<p>ROCHA, Figueiredo Rocha. <strong>Holding Familiar. <\/strong>Revista Semestral de<\/p>\n\n\n\n<p>Direito Empresarial, n. 13, Rio de Janeiro: UERJ, p. 245-262, jul\/dez 2013.<\/p>\n\n\n\n<p>ROSSI, Alexandre A.; SILVA, Fabio P. <strong>Holding Familiar: Vis\u00e3o Jur\u00eddica do Planejamento Societ\u00e1rio, Sucess\u00f3rio e Tribut\u00e1rio<\/strong>. 2\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Trevisan, 2017.<\/p>\n\n\n\n<p>S\u00c9RIO, Carolina Ninzolli. <strong>Planejamento Patrimonial e Investimento em Im\u00f3veis<\/strong>. 1\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Almedina, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p>SILVA, Kevin Ten\u00f3rio Soares; FIGUEIREDO JUNIOR, Marcondes da Silveira. <strong>Holding Familiar.<\/strong> ed 39\u00aa. JNT- Facit Business and Technology Journal. v. 1, p. 100-119, ago-out.\/2022..<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Conhe\u00e7a como o instrumento de holding patrimonial pode trazer mais seguran\u00e7a aos seus neg\u00f3cios, centralizar a administra\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria e facilitar eventual sucess\u00e3o aos seus herdeiros. Holding Patrimonial como Ferramenta de Seguran\u00e7a e Planejamento Sucess\u00f3rio Autora: Al\u00edcia Braga (FSConsulting) 1 INTRODU\u00c7\u00c3O A morte, de maneira simples e direta, \u00e9 o fim de um ciclo natural do [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"elementor_canvas","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/fsconsulting.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1"}],"collection":[{"href":"https:\/\/fsconsulting.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/fsconsulting.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/fsconsulting.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/fsconsulting.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1"}],"version-history":[{"count":18,"href":"https:\/\/fsconsulting.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":145,"href":"https:\/\/fsconsulting.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1\/revisions\/145"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/fsconsulting.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/fsconsulting.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/fsconsulting.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}